A Petrocity Ferrovias é, oficialmente, a primeira empresa da história do Brasil a ter um projeto privado na modalidade de autorização aprovado com declaração de utilidade pública para início imediato das desapropriações para construção da Estrada de Ferro Juscelino Kubtschek, nos termos do novo marco ferroviário brasileiro.
A decisão Sufer 119, de 25 de novembro de 2024, da Superintendência de Trasporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes, do Ministério dos Transportes, foi publicada nesta quarta-feira (04.12), na página 82 do Diário Oficial da União.
Especialista ouvido pelo site Tribuna Norte-Leste disse que essa publicação é o marco mais importante da construção de uma ferrovia, nos termos da lei, e que, a partir disso, toda a área num raio de 80 metros, a partir do eixo da ferrovia projetada, passa a ser área ferroviária a ser desapropriada por interesse da União.
Conforme informações já divulgadas pela empresa, serão desapropriados 17 mil hectares de Barra de São Francisco a Brasília. A ferrovia não atravessará nenhuma área sensível – reservas, áreas Urbanas, etc – e terá 1.360 quilômetros.
A expectativa é de que a empresa inicie em janeiro de 2025 as desapropriações. Mais três ferrovias da Petrocity estão em processo no mesmo sentido, para compor sua malha integrada de 2160 quilômetros, desde São Mateus até Mara Rosa (GO), para intercâmbio com a Ferrovia Norte-Sul, de Itaqui (MA) a Santos(SP), com 2,2 mil quilômetros.
Estão em processo na ANTT a Estrada de Ferro Minas-Espírito Santo (do futuro Terminal de Uso Privativo de São Mateus a Ipatinga, passando por Barra de São Francisco), a Planalto Central (de Brasília a Mara Rosa) e a ligação de 50km da Planalto Central, em Corumbá de Goiás a Anápolis.
DECISÃO SUFER Nº 119, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.881, de 31 de março de 2020, e pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.048651/2024-01, decide:
Declarar, nos termos do art. 3º da Resolução nº 5.819, de 10 de maio de 2018, o aceite do anteprojeto de engenharia, para fins de Declaração de Utilidade Pública, referente a implantação da Estrada de Ferro (EF-030), localizada entre Barra de São Francisco/ES e Brasília/DF, objeto da outorga por autorização ferroviária atribuída à Petrocity Ferrovias Ltda., por meio do Contrato de Adesão nº 2/SNTT/MInfra/2021, celebrado em 9 de dezembro de 2021.
Art. 2º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas nos Anexos (27491454 e 27491470) do processo 50500.048651/2024-01, as quais definem as poligonais de utilidade pública de áreas destinadas à implantação da Estrada de Ferro (EF-030), localizada entre Barra de São Francisco/ES e Brasília/DF, na malha autorizada à Petrocity Ferrovias Ltda.
Art. 3º Fica a Petrocity Ferrovias Ltda. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 2º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A Petrocity Ferrovias Ltda. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Autorizatária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
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